1. Na avaliação deixe o corretor ajudá-lo sugerindo um preço justo, evite pedir um preço muito alto, planejando abaixar depois, levará mais tempo para o imóvel ser vendido, o que acarretara mais custos e os prováveis compradores vão perdendo o interesse.
2. Para a apresentação do imóvel, procurar conservá-lo sempre limpo e bem cuidado, principalmente em relação a pintura.
3. Para a demonstração o corretor terá a responsabilidade de fazer uma pré seleção dos compradores, sabendo o que ele procura, se depende de financiamento bancário e outros para adquirir o bem , proporcionando principalmente segurança nestas visitas.
4. Negociações exigem habilidades , treinamento e experiência, portanto assessoria de um corretor é imprescindível, pois o envolvimento direto proprietário/ comprador provoca emoções que prejudicam a habilidade de negociar e freqüentemente acabam em más negociações.
5. Documentação correta, assegure-se de quais atos precisam ser feitos e pagos. Saiba qual documentação deverá ser apresentada para concretizar a venda e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação.
6. Vale a pena ressaltar , que o proprietário quando contrata um corretor ou uma imobiliária não terá despesa alguma com divulgação da venda de seu imóvel, ficando todas por conta do corretor ou imobiliária contratada, ou seja em jornais, internet, revista, placas e oportunidade de parcerias entre corretores e imobiliárias, sendo devida apenas a comissão de venda estipulada , somente quando vendido o imóvel.
Durante e Depois da Compra
1. É aconselhável que o negócio seja feito por um corretor de imóveis ou de uma imobiliária. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio.
2. O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra.
3. A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir.
4. De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado.
5. Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.
6. Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
7. Depois da Compra - A dica é única: Por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, guarde as certidões negativas.