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Manaus, Amazonas, Brazil
Amazonense de coração, sou apaixonado por Manaus e por tudo que torna essa cidade um lugar único no Brasil e no mundo. Sua população, seus costumes, a vida em sociedade, sua cultura fantástica, seus artistas e seu povo hospitaleiro. Como profissional do mercado imobiliário, aprecio os prédios históricos e a arquitetura moderna. Sou formado pela Ulbra em Logística Empresarial e tenho o curso de Técnicas Imobiliárias pelo CETREP, com registro no CRECI AM/RR de n° 2634.

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sábado, 31 de julho de 2010

O QUE É ITBI?

Por ocasião da compra de um imóvel, é cobrado o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, pelo município onde está situado o imóvel, nos termos de sua lei própria.

O ITBI também poderá ser cobrado por ocasião da "Cessão de Direitos" à aquisição de imóvel, como é o caso de alguém adquirir os direitos que outrem teria em razão de uma promessa de compra e venda.

No caso de doação ou recebimento de imóvel por herança também é cobrado o ITBI, porém não é o ITBI ora tratado; já nesses casos a cobrança será feita pelo Estado-Membro da Fedração. Há de se verificar, portanto, o que dispõe a lei da Unidade da Federação da situação do imóvel.

Convém distinguir, assim o ITBI por ato oneroso intervivos do ITBI "causa mortis"  e por doação. O primeiro, que nos interessa, é cobrado exclusivamente pelo Município, já o segundo é cobrado exclusivamente pelo Estado-Membro.

O Distrito Federal pode cobrar ambos.

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