Por ocasião da compra de um imóvel, é cobrado o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, pelo município onde está situado o imóvel, nos termos de sua lei própria.
O ITBI também poderá ser cobrado por ocasião da "Cessão de Direitos" à aquisição de imóvel, como é o caso de alguém adquirir os direitos que outrem teria em razão de uma promessa de compra e venda.
No caso de doação ou recebimento de imóvel por herança também é cobrado o ITBI, porém não é o ITBI ora tratado; já nesses casos a cobrança será feita pelo Estado-Membro da Fedração. Há de se verificar, portanto, o que dispõe a lei da Unidade da Federação da situação do imóvel.
Convém distinguir, assim o ITBI por ato oneroso intervivos do ITBI "causa mortis" e por doação. O primeiro, que nos interessa, é cobrado exclusivamente pelo Município, já o segundo é cobrado exclusivamente pelo Estado-Membro.
O Distrito Federal pode cobrar ambos.
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