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Manaus, Amazonas, Brazil
Amazonense de coração, sou apaixonado por Manaus e por tudo que torna essa cidade um lugar único no Brasil e no mundo. Sua população, seus costumes, a vida em sociedade, sua cultura fantástica, seus artistas e seu povo hospitaleiro. Como profissional do mercado imobiliário, aprecio os prédios históricos e a arquitetura moderna. Sou formado pela Ulbra em Logística Empresarial e tenho o curso de Técnicas Imobiliárias pelo CETREP, com registro no CRECI AM/RR de n° 2634.

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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA A COMPRA SEGURA DE UM IMÓVEL ?

A compra ou venda de um imóvel, é sem dúvida alguma, mais importante do que a compra de qualquer outro bem, seja um carro, um eletrodoméstico, etc.., pois em alguns casos, essa compra será realizada uma única vez em toda a vida e será justamente este bem imóvel, que garantirá abrigo e tranqüilidade não só a você, mas como a toda sua família.

Uma análise prévia de alguns documentos, podem evitar enormes aborrecimentos futuros, e não raro, uma perda de grandes valores.

Para sua segurança e tranqüilidade, detalhes de fundamental importância serão observados, partindo da emissão da certidão atualizada do imóvel ( Certidão de Onus Reais ), junto ao cartório do Registro de Imóveis competente. Nela poderá ser verificado quem realmente é o proprietário, e se o mesmo poderá negociá-lo. Também, se existe quaisquer ônus ou impedimento (hipoteca, penhora, arresto, intransferibilidade judicial, etc.) que possam impedir a negociação.

Se você adquire imóvel de "pessoa física", deverão ser exigidos, para fins de Registro no Ofício Imobiliário competente, os seguintes documentos:

Certidões dos vendedores:

•Certidão Negativa da Vara Cível;
•Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal;
•Certidão Negativa de Tributos Federais;
•Certidão Negativa Trabalhista;

Certidões do Imóvel:
•Certidão de Onus Reais;
•Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal;
•Certidão de Quitação Fiscal e Enfiteutica, emitida pela Prefeitura;
•Certidão Negativa da FUNESBOM (Bombeiros);
•Declaração de Quitação Condominial;
•Imóvel Foreiro: Vendedor terá que apresentar o Alvará emitido pelo detentor do Foro (após pagar a taxa de Laudemio que varia entre 2.5% a 5% ).

Se você adquire imóvel de "Pessoa Jurídica" (empresa), deverão ser observadas, para fins de registro no Ofício Imobiliário competente, as mesmas orientações anteriormente citadas para a aquisição junto a pessoas físicas, além de outras particularidades, notadamente a obrigatoriedade da apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, salvo nos casos em que a empresa tenha como uma das atividades em seu contrato social a comercialização de imóveis.

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